LEI ORDINÁRIA nº 494, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

494

2022

20 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL EM MEDICILÂNDIA, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL EM MEDICILÂNDIA, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se de "CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL IVAN RODRIGUES DE SOUZA" o campo municipal de futebol de Medicilândia, localizado na Travessa Pedro Lima, Bairro Hélio Carvalho, logradouro público inominado do Município.

        Art. 2º. 

        A denominação de que trata esta lei, será inscrita em placa própria patronizada e afixada em local de fácil e boa visualização na unidade contemplada nesta lei.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na LOA vigente.

            Art. 4º. 

            É parte integrante desta Lei, o anexo I (biografia).

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, em 20 de junho do ano de 2022.



                JÚLIO CESAR DO EGITO
                Prefeito Municipal de Medicilândia/PA

                  Anexo I

                  BIOGRAFIA DE IVAN RODRIGUES DE SOUZA

                    [1] Ivan Rodrigues de Souza nasceu  no de 23 de junho de 1976, natural de Altamira, Estado do Pará, ainda muito novo veio morar em Medicilândia no bairro de Vila Pacal onde viveu sua infância e casou-se com Regiane Silveira Paixão deste casamento teve 3 filhos sendo 2 homens e uma Mulher, Ivan  mais conhecido por todos como “TATU” era um amante das causas sociais e Esportistas de Medicilândia, como um grande Esportista nunca mediu esforços para contribuir para o esporte de Medicilândia com organizações de campeonatos trazendo jogadores de fora do Município, muitas vezes as inscrições era arrecadações de alimentos para que fosse doados a famílias e muitos destes campeonatos ele participava como juiz das partidas e as divulgações sempre ficavam por sua conta ele mesmo fazia na sua moto com caixa de som; em uma de suas partidas de futebol com os amigos no campo da AABB em 2016 surgiu a ideia de fazer apostas entre os Flamenguistas e Vascaínos que virou tradição entre os amigos, todo ano no mês de Dezembro lá estavam eles Flamenguistas  e Vascaínos em disputa.   Ivan tinha um coração enorme muito querido por todos que o rodeavam, ele acreditava muito em dias melhores para isso, ele contribuía com seu povo fazendo o bem, destacando-se também pelo espirito participativo nas causas de interesse coletivo, era vigilante do DETRAN, mas sempre arrumava tempo para dedica-se a trabalhos voluntários e muitas vezes teve sua participação em Domingos alegres no Bairro onde morava Vila Pacal mesmo no momento onde todos os países passavam por uma grande pandemia ele continuava vendendo bingos para ganhar cestas básicas e cadeiras de rodas para doação, chegando a falar “se eu parar nesse momento de pandemia não poderei ajudar quem  mais precisa”.  IVAN (tatu) foi uma unanimidade enquanto ser humano, totalmente do bem, nunca negou ajuda a qualquer pessoa. Razões pelas quais a homenagem proposta da denominação do “CAMPO MUNICIPAL IVAN RODRIGUES DE SOUZA” é muito justa e adequa-se perfeitamente a grandeza do Cidadão Medicilandense que foi e é, homenageado, IVAN RODRIGUES DE SOUZA.  

                    [1] dados fornecidos por familiares.

                      ALERTA, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.