LEI ORDINÁRIA nº 497, de 17 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

497

2022

17 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Crédito Especial no valor de RS 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender despesa com a merenda escolar do Ensino Médio, conforme discriminação abaixo:

        1369200892.088-CUSTEIO DA MERENDA ESCOLAR-ENS

        MEDIO

        R$

        30000000-DESPESAS CORRENTES

        160.000,00

        33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

        160.000,00

        33903000-Material de Consumo

        160.000,00

        Fonte

        16610000

          Parágrafo único  

          Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 1º, do artigo 43, Inciso III, da Lei Federal no 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

            1236104011026-AQUISICÃO DE VEÍCULO PARA O

            TRANSPORTE ESCOLAR

             

            RS

            40000000-DESPESA DE CAPITAL

             

            160.000,00

            44000000-INVESTIMENTOS

             

            160.000,00

            44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

             

            160.000,00

            Fonte

             

            15000000

              Art. 2º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

                Gabinete do Prefeito de Municipal de Medicilândia (PA), 17 de outubro de 2022.

                  

                JÚLIO CESAR DO EGITO

                Prefeito de Medicilândia

                  ALERTA, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.