DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

2

2023

21 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, §3º, da Lei Orgânica Municipal, sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 

      Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA, do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão plenária, APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller, ex-ordenador de despesa.

        Art. 2º. 

        Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, cópia do decreto legislativo.

          Art. 3º. 

          Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, em 21 de setembro de 2023.

             

             

            JARI EDNEI TEIXEIRA
            Ver. Presidente da Câmara Municipal


            ELISVAN ALVES RODRIGUES
            Ver. 1º Secretário CMM


            ELAINE WAGNER
            Verª. 2ª Secretária CMM

             

             

              ALERTA, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.