LEI ORDINÁRIA nº 504, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

504

2023

18 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE NOVA FEIRA MUNICIPAL INOMINADA DO CENTRO DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE NOVA FEIRA MUNICIPAL INOMINADA DO CENTRO DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE MEDICILANDIA PA, E DA OUTRAS PROVIDÊCIAS.

    A CÂMARA DE MEDICILÂNDIA APROVOU, e o prefeito sanciona e manda que se publique a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica definido o nome de “AÉDIO PEREIRA DO ROSÁRIO”, para denominar o logradouro público Feira Municipal de Medicilândia, localizada à Avenida Alcides Federicci em Medicilândia Pará, planta em anexo.

        Art. 2º. 

        O Poder Público Municipal tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sanção, publicação desta lei e da efetiva conclusão da obra, para identificar com placa letreiro padronizado a respectiva edificação.

          Art. 3º. 

          As despesas da execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Medicilândia.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revoga-se as disposições em contrário. 

                 

                Gabinete do Prefeito de Medicilândia/PA, em 18 de setembro de 2023.

                 


                JÚLIO CESAR DO EGITO
                Prefeito de Medicilândia

                 

                   

                  BIOGRAFIA DE AÉDIOS PEREIRA DO ROSÁRIO1

                  Aédios Pereira do Rosário, capixaba, nascido em Colatina, Espirito Santo, em 01 de março de 1942, estava em busca de novas conquistas e por isso, em 1979 fez uma viajem para conhecer os Estados de Mato grosso e Rondônia junto com um amigo. De lá, seu amigo resolveu voltar para espirito santo, mas seu Aédio resolveu seguir viajem sozinho em sua camionete D10 rumo a transamazônica, passou pela BR 163 por Santarém PA, e seguiu rumo ao oeste do Pará. Viajando pela transamazônica onde em torno do Km 105 encantou-se pelas riquezas da terra roxa da região.
                  Em 1980 resolveu se mudar para o estado do Pará, para a cidade de Paragominas, onde montou uma indústria madeireira. Mas sentia em seu coração o desejo de vir produzir nas terras de Medicilândia. Em 1981 chega em Medicilândia com sua família (irmão caçula, esposa e filhos). Nesse período houve a retomada da reconstrução da usina Abraham Lincoln, na ocasião Sr. Aédios já possuía maquinários que contribuíram para os serviços dos colonos.
                  Em seguida deu início ao plantio de café, se tornando um dos maiores produtores do estado do Pará. Além de produtor, se tornou industriário na área de beneficiamento de café, sendo também um dos primeiros a colaborar com a urbanização do eixo rodoviário do município.
                  Com este espirito empreendedor, desbravou o ramo madeireiro, criando sua serraria, onde forneceu empregos, além de também empreender na lavoura de cacau, atuou ainda na pecuária, construiu o primeiro parque de exposição do município (Cassandro Silvério), onde realizavam grandes eventos populares, de rodeio, vaquejada e shows, tornando se percursor neste tipo de evento.
                  Por sua paixão por futebol, resolveu investir no esporte local, construindo dois campos de futebol no Km90 e Km105, promovendo grandes campeonatos que faziam a diferença no lazer do município, construiu também o prédio em que até os dias de hoje encontra-se instalada a feira municipal.
                  Diante disso, o Sr. Aédios, se destacou como um homem que muito contribuiu para o desenvolvimento do município, marcado por sua coragem e bravura, é merecedor desta homenagem.
                  “Aédio, o tá legal!”.
                  Medicilândia, 18 de setembro de 2023.


                  ______________________
                  Biografia fornecida por familiares de Aédios Pereira do Rosário1.

                   

                    ALERTA, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.