DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 12 de julho de 2024
Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 15.118/2019, do Parecer nº 03/2024 da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão plenária, de 8 de julho de 2024, APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller, ex-ordenador de despesa.
Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao §6º, do art. 56-A, da LOM.
Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se as disposições em contrário.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.