LEI ORDINÁRIA nº 517, de 15 de julho de 2024
Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, para o mandato que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados conforme a seguir:
PREFEITO MUNICIPAL
Subsídio.............................. R$ 13.000,00
VICE – PREFEITO
Subsídio............................. R$ 8.260,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Subsídio............................. R$ 5.100,00
Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores fixados no art. 1º, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, indenizatória ou outra espécie remuneratória.
Os Secretários Municipais perceberão 13º (décimo terceiro) Salário e 1/3 (um terço) de férias nos termos do art. 39, § III da Constituição Federal.
Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, serão atualizados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo Municipal, por meio de Lei de Iniciativa do Legislativo Municipal, na forma do Art. 37 inciso X da CF, e respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município de Medicilândia.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.