LEI ORDINÁRIA nº 522, de 02 de dezembro de 2024
O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2025, compostos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social estima a receita em R$ 174.319.546,01 (CENTO E SETENTA E QUATRO MILÕES TREZENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO) e fixa a despesa em igual valor.
O Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em R$ 129.428.010,58 (CENTO E VINTE E NOVE MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E OITO MIL DEZ REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
O Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em R$ 44.891.535,43 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
O conjunto de receitas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação de tributos, rendas, transferências, convênios e outras receitas:
1.RECEITA DO ORÇAMENTO RECEITA CORRENTE | VALOR 185.099.546,01 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 7.296.261,01 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO | 555.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 3.281.625,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 173.466.660,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 500.000,00 |
DEDUÇÃO DO FUNDEB | -11.780.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 1.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
1.000.000,00 |
TOTAL | 174.319.546,01 |
O conjunto das despesas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social obedecerá à classificação a seguir:
DESPESA DO ORÇAMENTO | VALOR(R$) |
DESPESA POR ORGÃO |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal | 4.103.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito | 989.700,00 |
Secretaria de Administração | 6.469.005,84 |
Secretaria de Finanças Secretaria de Agricultura Secretaria de Viação e Obras Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo | 3.579.000,00 3.370.997,08 15.298.942,52 3.712.000,00 |
Secretaria de Transporte | 24.694.000,00 |
Secretaria de Educação | 65.169.425,14 |
Secretaria de Saúde | 38.430.435,43 |
Secretaria de Assistência Social Secretaria de Meio Ambiente Reserva de Contingência
TOTAL | 6.461.100,00 1.541.940,00 500.000,00
174.319.546,01 |
DESPESA POR FUNÇÃO | VALOR(R$) |
LEGISLATIVA | 4.030.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL | 12.277.705,84 6.461.100,00 |
SAÚDE | 38.430.435,43 |
EDUCAÇÃO | 65.169.425,14 |
CULTURA | 2.230.000,00 |
URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL | 8.036.945,44 100.000,00 3.626.997,08 1.281.940,00 |
AGRICULTURA COMÉRCIO E SERVIÇO TRANSPORTE | 4.555.997,08 100.000,00 25.244.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 1.872.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL | 500.000,00
174.319.546,01 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR(R$) |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 63.559.040,00 60.401.667,68 |
INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 48.408.838,33 1.450.000,00 500.000,00 |
TOTAL | 174.319.546,01 |
Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá fazer operação de crédito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, desde de que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000, o disposto no inciso II, do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 o qual ficará condicionado ao atendimento as exigências na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.