LEI ORDINÁRIA nº 525, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

525

2025

23 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO I NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 1989 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO I NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 23 DE JUNHO DE 1989 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação em vigor, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 017, de 23 de junho de 1989, fica alterada na forma desta Lei.
        Art. 2º. 
        fica acrescido ao §1º, do inciso II, do artigo 21 da Lei Municipal nº 017 de 23 de junho de 1989, na forma desta Lei, o inciso I, com a seguinte redação:
          I  –  As festividades e/ou eventos particulares realizados em locais fechados destinados a shows e/ou apresentações, sem ou com proteção acústica, que vendam ou não bebidas alcoólicas, previamente licenciados pela autoridade competente, nos dias de sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, deverão encerrar até às 4h00min (quatro horas) da manhã do dia seguinte.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 23 de junho de 2025.


            JÚLIO CESAR DO EGITO
            Prefeito Municipal

             

             

              ALERTA, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.