DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

2

2025

3 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal e, sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 16.657/2023, do voto e Parecer nº 05/2025-CFEFFO Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e ata da decisão plenária, APROVADA com ressalva, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício de 2022, de responsabilidade do Senhor Júlio Cesar do Egito, ordenador de despesa.
        Art. 2º. 
        Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao §6º, do art. 56-A, da LOM.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Valdecy Carvalho de Sousa

            Presidente/CMM 

             

            Sidney de Sousa Filho

            1º Secretário/CMM

                    

            Joselino Henrique. de Sousa

            2º Secretário/CMM

             

             

              ALERTA, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.