RESOLUÇÃO nº 6, de 24 de dezembro de 2021
Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas, tomarão posse na sessão de instalação da legislatura, perante o Presidente a que se refere o art. 10, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio por Vereador Secretário “Ad hoc” indicado por aquele, e após haverem todos manifestado o compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula:
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO DESA CASA, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PRATICANDO O BEM-ESTAR DO SEU POVO”.
Prestado o compromisso pelo Presidente, o Vereador Secretário “Ad hoc” fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará: “Assim o prometo.”
Após o compromisso do Prefeito e do vice-Prefeito, o Presidente proferirá a declaração de posse, nos seguintes termos: “DECLARO EMPOSSADOS O PREFEITO E O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA”.
Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 24 de dezembro de 2021.
JARI EDNEI TEIXEIRA ELAINE WAGNER VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Presidente CMM 1ª Secretária CMM 2ª Secretária CMM
JARI EDNEI TEIXEIRA PDT – Presidente; ELAINE WAGNER PSC – 1ª Secretária; VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB – 2ª Secretária; Daniel Moreira Rodrigues PSDB; Elisvan Alves Rodrigues DEM; Fredson Almeida Lopes PSDB; Henrique Amazonas Pagani Dantas MDB; Ivani de Souza Ritter PT; Rusbimário Queiroz Silva MDB; Sidney de Sousa Filho DEM; Valdecy Carvalho de Sousa.
REGIMENTO PUBLICADO EM 24, DE DEZEMBRO DE 2021.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.