LEI ORDINÁRIA nº 500, de 27 de abril de 2023
Fica ratificado sem ressalvas o “Aditamento ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu – CIDS” a ratificação do Protocolo de Intenções” celebrado pelo Município de Medicilândia com os Municípios de Gurupá, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Uruará, Vitória do Xingu e São Félix do Xingu, cuja cópia consta do anexo da presente lei, visando à celebração do contrato de Consórcio Público.
O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu – CIDS foi assinado pelos municípios de Anapu, Senador José Porfirio, Altamira e Brasil Novo em 03 de dezembro de 2015 e “aditado” pelos Municípios de Medicilândia, Gurupá, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Uruará, Vitória do Xingu e São Félix do Xingu em 03 de dezembro de 2015.
A partir da presente ratificação, o Município de Medicilândia se torna consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu – CIDS, o qual tem como objeto implementar ações voltadas à promoção do desenvolvimento urbano e rural de maneira sustentável, visando a redução de desmatamentos e queimadas e fomentando a qualidade de vida na região.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.