LEI ORDINÁRIA nº 500, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

500

2023

27 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.

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DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
    A Câmara Municipal de Medicilândia aprova e eu, Júlio César do Egito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica ratificado sem ressalvas o “Aditamento ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu – CIDS” a ratificação do Protocolo de Intenções” celebrado pelo Município de Medicilândia com os Municípios de Gurupá, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Uruará, Vitória do Xingu e São Félix do Xingu, cuja cópia consta do anexo da presente lei, visando à celebração do contrato de Consórcio Público.

        Parágrafo único  

        O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu – CIDS foi assinado pelos municípios de Anapu, Senador José Porfirio, Altamira e Brasil Novo em 03 de dezembro de 2015 e “aditado” pelos Municípios de Medicilândia, Gurupá, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Uruará, Vitória do Xingu e São Félix do Xingu em 03 de dezembro de 2015.

          Art. 2º. 

          A partir da presente ratificação, o Município de Medicilândia se torna consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu – CIDS, o qual tem como objeto implementar ações voltadas à promoção do desenvolvimento urbano e rural de maneira sustentável, visando a redução de desmatamentos e queimadas e fomentando a qualidade de vida na região.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 27 de abril de 2023.

               


              JULIO CESAR DO EGITO
              Prefeito Municipal

                ALERTA, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.