LEI ORDINÁRIA nº 505, de 11 de outubro de 2023
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Credito Especial no valor de R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) para atender despesa com Incentivo à Cultura (lei PAULO GUSTAVO), conforme discriminação abaixo:
133920473 2.082-INCENTIVO A CULTURA DO MUNICÍPIO | R$ |
30000000-DESPESAS CORRENTES | 320.000,00 |
33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 290.000,00 |
339039.99-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
339048.00 – Outros aux. Finan. A pessoas físicas | 40.000,00 |
40000000-DESPESA DE CAPITAL |
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41000000-INVESTIMENTOS |
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44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 30.000,00 |
Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O credito previsto no art. 1º será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.