LEI ORDINÁRIA nº 505, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

505

2023

11 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

    O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Credito Especial no valor de R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) para atender despesa com Incentivo à Cultura (lei PAULO GUSTAVO), conforme discriminação abaixo: 

        133920473 2.082-INCENTIVO A CULTURA DO MUNICÍPIO

        R$

        30000000-DESPESAS CORRENTES

        320.000,00

        33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

        290.000,00

        339039.99-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

        250.000,00

        339048.00 – Outros aux. Finan. A pessoas físicas 

        40.000,00

        40000000-DESPESA DE CAPITAL

         

        41000000-INVESTIMENTOS

         

        44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

        30.000,00

          Parágrafo único  

          Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

            Art. 2º. 

            O credito previsto no art. 1º será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito de Medicilândia/PA, em 11 de outubro de 2023.

                 


                JÚLIO CESAR DO EGITO
                Prefeito de Medicilândia

                 

                 

                  ALERTA, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.