LEI ORDINÁRIA nº 499, de 19 de dezembro de 2022
O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2023, compostos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social estima a receita em R$- 145.242.720,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) e fixa a despesa em igual valor.
O Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2023, estima a receita em R$- 89.677.378,13 (OITENTA E NOVE MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
O Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2022, estima a receita em R$-24.031.221,07(VINTE E QUATRO MILHÕES TRINTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E SETE CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
O conjunto de receitas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação de tributos, rendas, transferências, convênios e outras receitas:
O conjunto das despesas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social obedecerá à classificação a seguir:
DESPESA DO ORÇAMENTO | VALOR(R$) |
DESPESA POR ORGÃO |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal
| 3.068.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito | 1.394.000,00 |
Secretaria de Administração | 5.272.474,00 |
Secretaria de Finanças Secretaria de Agricultura Secretaria de Viação e Obras Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer | 4.204.000,00 3.138.000,00 13.747.000,00 4.125.000,00 |
Secretaria de Transporte | 12.588.000,00 |
Secretaria de Educação | 70.393.420,00 |
Secretaria de Saúde | 19.965.580,00 |
Secretaria de Assistência Social Secretaria de Meio Ambiente Reserva de Contingência
TOTAL | 4.892.222,00 1.455.024,00 1.000.000,00
145.242.720,00
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DESPESA POR FUNÇÃO
| VALOR(R$) |
LEGISLATIVA | 3.498.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL | 12.110.474,00 4.892.222,00 |
SAÚDE | 19.965.580,00 |
EDUCAÇÃO | 70.393.400,00 |
CULTURA | 1.703.000,00 |
URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL | 7.293.000,00 100.000,00 3.669.000,00 1.195.024,00 |
AGRICULTURA TRANSPORTE | 4.447.000,00 13.138.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 2.812.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL | 1.000.000,00 145.242.720,00
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DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA | VALOR(R$) |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 62.165.946,00 38.583.560,00 |
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INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 42.573.214,00 920.000,00 1.000.000,00 |
TOTAL | 145.242.720,00
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Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de operação de credito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar º 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de credito, por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/200, o disposto no inciso II, do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 e qual ficará condicionada ao atendimento as exigências na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir Credito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da despesa geral fixada no art. 1º desta Lei, indicando como fonte de recursos aquelas previstas no Art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64; (NR – Emenda Modificativa nº 01/2022/CFEFFO)
- Nota Explicativa
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- saploper
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- 30 Dez 2022
Com prévia autorização legislativa, considerar automaticamente suplementada as dotações referentes as receitas vinculadas, pelo valor de seu excedente da arrecadação efetivamente realizada, devendo para tal ser baixado Decreto do Executivo; (NR – Emenda Modificativa nº 03/2022)
- Nota Explicativa
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- saploper
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- 30 Dez 2022
Com prévia autorização legislativa, abrir credito Adicional Suplementar, mediante remanejamento parcial ou total de recursos inter e intra grupos de conta, no âmbito de cada projeto e atividade, a que pertencem; (NR – Emenda Modificativa nº 04/2022)
- Nota Explicativa
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- saploper
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- 30 Dez 2022
Com prévia autorização legislativa, suplementar automaticamente os recursos vinculados, tendo como fonte de recursos, aqueles previstos no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64. (NR – Emenda Modificativa nº 05/2022)
- Nota Explicativa
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- saploper
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- 30 Dez 2022
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.