DECRETO LEGISLATIVO nº 4, de 15 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

4

2024

15 de Julho de 2024

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2006.

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DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2006.

    O Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber que o Plenário da Casa Legislativa aprovou e, nos termos do que dispõe o art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e no art. 242 do Regimento Interno da CMM, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 

      Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura do Município de Medicilândia, Exercício 2006, de Responsabilidade da Ex-Prefeita Municipal MARIA LENIR TREVISAN TORRES, nos termos do Parecer Substitutivo n°. 01/2024, em contraposição aos termos Parecer Prévio do TCM/PA emitido por meio da Resolução n°.  11.710 de 13 de janeiro de 2015 e do Parecer n°. 04/2024 da CFEFFO/CMM.

        Parágrafo único  

        As contas que trata o caput, são as constantes no Processo de PC n°. 950012006-00 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA.

          Art. 2º. 

          Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA, cópia do presente Decreto Legislativo e demais informações, em obediência aos que dispõe o ao §6°, do art. 56- A, da Lei Orgânica Municipal.

            Art. 3º. 

            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 15 de julho de 2024.

                 

                 

                    JARI EDNEI TEIXEIRA                                     ELISVAN ALVES RODRIGUES                        ELAINE WAGNER
                          Presidente                                                       1º Secretário                                        2ª Secretária

                 

                  ALERTA, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.