DECRETO LEGISLATIVO nº 4, de 15 de julho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber que o Plenário da Casa Legislativa aprovou e, nos termos do que dispõe o art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e no art. 242 do Regimento Interno da CMM, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura do Município de Medicilândia, Exercício 2006, de Responsabilidade da Ex-Prefeita Municipal MARIA LENIR TREVISAN TORRES, nos termos do Parecer Substitutivo n°. 01/2024, em contraposição aos termos Parecer Prévio do TCM/PA emitido por meio da Resolução n°. 11.710 de 13 de janeiro de 2015 e do Parecer n°. 04/2024 da CFEFFO/CMM.
As contas que trata o caput, são as constantes no Processo de PC n°. 950012006-00 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA.
Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA, cópia do presente Decreto Legislativo e demais informações, em obediência aos que dispõe o ao §6°, do art. 56- A, da Lei Orgânica Municipal.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.