LEI ORDINÁRIA nº 502, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

502

2023

1 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 241/2003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 375/2010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AV. PRESIDENTE MÉDICI, NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 241/2003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 375/2010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AV. PRESIDENTE MÉDICI, NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e mando que se publique a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº. 375/2010, fica alterada na forma desta Lei.
        Art. 2º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº. 241/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 375/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "A Avenida Presidente Médici, passa a ser via de tráfego de mão única, no perímetro compreendido entre as ruas Avenida Alcides Federicci e a Travessa Pedro Lima, sentido Vila Nova”. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em primeiro de junho de 2023.

               


              JÚLIO CESAR DO EGITO
              Prefeito de Medicilândia

               

                ALERTA, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.