LEI ORDINÁRIA nº 241, de 04 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

241

2003

4 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação de sentido único na Avenida Presidente Médici na cidade de Medicilândia/PA, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Setembro de 2003 e 7 de Novembro de 2010.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 241, de 04 de setembro de 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO NA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono e mando que se publique a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o sentido único na Avenida Presidente Mediei, no perímetro entre a Avenida Alcides Federicci e a Travessa Pedro Lima.

        Art. 2º. 

        Será permitido apenas, em razão do que dispõe o Artigo 1°, o tráfego de veículos no sentido Norte/Sul, ou seja, no sentido Alcides Federicci/Pedro Lima.

          Parágrafo único  

          O estacionamento de veículos no perímetro citado no caput deste artigo será permitido apenas na margem direita, nos locais sinalizados.

            Art. 3º. 

            O tráfego da Avenida Presidente Mediei procedente do Bairro de Vila Nova em direção ao centro da cidade será desviado, através da Travessa Pedro Lima, para a Rua Doze de Maio.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta de dotação orçamentária do Município de Medicilândia.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - Pará, aos 04 dias do mês de setembro de 2003.

                   

                   

                  NILSON CAVALHEIRO SAMUELSSON

                        Prefeito Municipal

                   

                    ALERTA, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.