LEI ORDINÁRIA nº 241, de 04 de setembro de 2003
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 241, de 04 de setembro de 2003
Fica criado o sentido único na Avenida Presidente Mediei, no perímetro entre a Avenida Alcides Federicci e a Travessa Pedro Lima.
Será permitido apenas, em razão do que dispõe o Artigo 1°, o tráfego de veículos no sentido Norte/Sul, ou seja, no sentido Alcides Federicci/Pedro Lima.
O estacionamento de veículos no perímetro citado no caput deste artigo será permitido apenas na margem direita, nos locais sinalizados.
O tráfego da Avenida Presidente Mediei procedente do Bairro de Vila Nova em direção ao centro da cidade será desviado, através da Travessa Pedro Lima, para a Rua Doze de Maio.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta de dotação orçamentária do Município de Medicilândia.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.